TJSP: Insumos consumidos indiretamente no ciclo produtivo geram créditos de ICMS

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu vitória a uma metalúrgica ao reconhecer, no mês passado, a possibilidade de creditamento de ICMS sobre a compra de eletrodos de grafite. Os desembargadores consideraram que os bens geram créditos ainda que não se consumam imediata e integralmente em um único ciclo produtivo.


O eletrodo é um condutor que permite a transferência de elétrons utilizado, por exemplo, em pilhas e baterias. No caso, a empresa usava o produto para gerar uma corrente elétrica e esquentar os fornos para a fundição de metais, processo que consumia o material e exigia que a companhia fosse periodicamente ao mercado para o substituir.


A metalúrgica enxergava o eletrodo como insumo para a fundição, de modo que tomava créditos de ICMS sobre a sua aquisição. Foi, contudo, autuada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que alegou haver irregularidades no pagamento do imposto.


O fisco argumentou que o produto era uma parte do forno, um componente que se deteriorava com o tempo, sendo o desgaste inerente ao uso, e que a companhia não poderia ter se aproveitado do benefício fiscal.


De acordo com Fernanda Rizzo Paes de Almeida, do escritório Vieira Rezende, há um entendimento antigo, “equivocadamente aplicado”, de que “somente são insumos aqueles produtos que são imediata e completamente integrados ao produto final do processo produtivo”.

“Mas a legislação nunca disse isso. De 30 anos, quando ela foi renovada, para cá, a legislação não exige o consumo imediato e integral. E isso vinha sendo replicado como se fosse uma máxima,” afirmou a advogada, que atuou no caso.


Foi precisamente assim, no entanto, como julgou Anderson Fabrício da Cruz, juiz da 1ª Vara Cível de Mauá, que apreciou o caso na primeira instância. Segundo ele, para os eletrodos serem passíveis de creditamento, deveriam “ser completamente consumidos no processo industrial, integrando-se total e imediatamente ao produto final”, o que a prova técnica não apontou.


A perícia constatou que os eletrodos se desgastavam no processo produtivo e que partes que se desprendiam eram agregadas à massa do metal fundido. Os condutores eram trocados com recorrência, embora durassem mais de um ciclo produtivo.


Trechos idênticos do laudo pericial foram mencionados na sentença e na decisão de segundo grau. Mas, para o relator do recurso na 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, desembargador Danilo Panizza, a prova confirmou a possibilidade de apuração de créditos de ICMS.


O magistrado citou precedentes da corte, um dos quais diz que é possível a compensação dos créditos de ICMS, “ainda que não haja o consumo imediato e integral do material adquirido”, bastando analisar se o bem é utilizado na fabricação do produto final.


A decisão, afirmou a advogada, “reforça o entendimento dos contribuintes de que não é necessário que o bem seja consumido imediata e integralmente no ciclo produtivo. Isso abre bastante o leque de produtos adquiridos pelas empresas e que gerarão direito ao crédito”.


O desembargador trouxe ainda precedente da própria metalúrgica. Na decisão, fica expresso que “os eletrodos de grafite adquiridos pela autora são empregados e se consomem no processo de industrialização, considerados, portanto, como insumos ou auxiliares de produção, bem como materiais que participam do processo produtivo, direta e indiretamente necessários para fabricação do produto final”.


“Conseguimos em dois processos diferentes o reconhecimento de que esses materiais são passíveis de tomada de créditos de ICMS, formando o TJSP jurisprudência em relação aos eletrodos, que pode ser utilizada por toda a indústria de metalúrgica, fundições, estaleiros, indústrias químicas, construção civil, empresas de manutenção e serralherias,” ressaltou Fernanda Rizzo.


O processo tramita sob o número 1006261-02.2014.8.26.0348.


Fonte: Jota Info, 27/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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