Moraes pede vista e suspende julgamento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o referendo de decisão que suspendeu liminares que autorizaram contribuintes a recolher alíquotas reduzidas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras.


No julgamento, iniciado em plenário virtual na última sexta-feira, os ministros iam decidir se confirmam ou não a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu todas as liminares na Justiça que afastavam a aplicação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Até o momento, somente o ministro André Mendonça votou, e divergiu do relator para derrubar a liminar.

A medida de Lula, de 1º de janeiro, revogou decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, então presidente interino, nos últimos dias do mandato de Jair Bolsonaro (PL).


O decreto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente) sobre receitas financeiras. O impacto do rombo nas contas públicas era estimado em quase R$ 6 bilhões em 2023.


A controvérsia surgiu porque empresas começaram a contestar na Justiça o decreto que restabeleceu as alíquotas, sob o argumento de que a cobrança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (quarentena de 90 dias entre a criação ou aumento de tributo e seu recolhimento).


De acordo com o balanço mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há 1.211 processos que questionam o decreto na Justiça.


Como contribuintes começaram a obter decisões liminares para suspender a eficácia da medida de Lula, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no STF com uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade do decreto para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o Judiciário.


O mérito da ação ainda será julgado, mas a confirmação ou não da liminar de Lewandowski dará um indicativo sobre a posição que a Corte deverá tomar ao analisar o tema.


Para Lewandowski, o decreto de Lula não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo porque a norma apenas retoma as alíquotas praticadas até o final de dezembro.


De acordo com o ministro, o decreto de dezembro não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira.


Fonte: CNN Brasil, 20/03/2023.

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O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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