Voto de qualidade já impacta autuação de R$ 5,7 bi contra Petrobras

No primeiro julgamento após o retorno do voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, aplicando o critério de desempate, autuações de R$ 5,7 bilhões em dois processos da Petrobras. Por meio do voto de qualidade o posicionamento do presidente da turma, sempre um representante do fisco, tem peso duplo em caso de empate.


Os dois casos tratavam da tributação de lucros de controlada ou coligada na Holanda, país com o qual o Brasil mantém tratado para evitar a bitributação. A discussão é se o artigo 7º do tratado para evitar bitributação é incompatível com o artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2158-35/2001, que determina a tributação, no Brasil, dos resultados auferidos por empresa ligada no exterior.


O relator, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, negou provimento ao recurso do contribuinte para afastar a tributação sobre os lucros. O julgador tem posição conhecida, no sentido de que o artigo 7º dos tratados internacionais não conflita com o artigo 74 da MP 2.158-35. A conselheira Lívia de Carli Germano abriu divergência. Com o empate entre as posições, aplicou-se o voto de qualidade, retomado em janeiro com a edição da MP 1.160/23.


Os processos retornaram à pauta nesta quarta-feira (1°/02) após pedido de vista, em novembro, do conselheiro Guilherme Mendes. Na ocasião, o julgador pediu vista em todos os processos sobre o tema, alegando necessidade de se aprofundar no estudo do assunto. Hoje, ele acompanhou o entendimento do relator, pela tributação dos lucros auferidos no exterior.


Antes da retomada do voto de qualidade como único critério de desempate, prevalecia, no Carf, a aplicação do desempate pró-contribuinte, instituído pela Lei 13.988/2020, em processos sobre o tema. A Petrobras tentou obter liminar junto à Justiça Federal para suspender o julgamento dos dois processos até a análise da MP 1.160 pelo Congresso Nacional. No entanto, a companhia não foi bem-sucedida.


Na sessão desta quarta, a advogada da empresa, Micaela Dutra, chegou a solicitar oralmente a retirada de pauta dos processos até que haja regra definitiva de desempate. No entanto, o relator, que também preside a 1ª Turma da Câmara Superior, negou o pedido. Segundo ele, o Carf deve cumprir a MP vigente. O julgador pontuou, ainda, que a empresa judicializou a questão.


Os processos julgados foram o 16682.722510/2015-34 e o 16682.722511/2015-89. O resultado foi replicado no julgamento do processo 16682.721230/2018-51, da Transpetro, sobre o mesmo tema e também de relatoria do conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.


Fonte: Jota Info, 02/02/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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