Juíza federal de São Paulo concede liminar para manter redução de PIS e Cofins

Malu Wozniack

Na Justiça Federal de São Paulo, uma holding de cimento obteve liminar para adiar para abril o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. A redução dos tributos havia sido estabelecida nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL) e revogada logo em seguida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Desde então, empresas têm ido à Justiça para fazer valer a redução. O argumento é que, como existe o princípio constitucional da noventena, um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia produzir efeitos depois de 90 dias – ainda que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado apenas dois dias antes de ser revertida.


Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) baixou para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. De modo geral, são abarcadas grandes empresas, sob regime de lucro real.


A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula. Assim, ficaram restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%, estabelecidas em norma de 2015. O texto diz que a medida entraria em vigor já na publicação, em 2 de janeiro, sem contar com a anterioridade de 90 dias.


Em decisão desta quarta-feira (2/3), a Intercement conseguiu assegurar que, durante esse período, irá contribuir conforme as alíquotas decretadas no fim do ano. Assim, a Receita Federal não poderá cobrar a diferença.


“Se é fato que as alterações encontram supedâneo legal quanto à competência legislativa, o mesmo não se verifica em relação ao aspecto temporal, notadamente quanto ao princípio da anterioridade nonagesimal, aplicável no caso de majoração das alíquotas de PIS e Cofins”, afirmou a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo.


Ela destacou ainda “inexistir notícia a respeito de qualquer deliberação administrativa, no âmbito da Receita Federal do Brasil, no sentido do atendimento do princípio constitucional”. Por isso, concedeu a liminar.

Para a advogada tributarista Fernanda Gabeira Secco, sócia do escritório Velloza Advogados, em São Paulo, a decisão segue uma tendência observada nos tribunais de admitir a anterioridade.


“O argumento de que a entrada em vigor e a revogação do decreto anterior teriam ocorrido em um final de semana (sendo inaptos, portanto, a produzir efeitos), vem sendo desconstruído pelas próprias decisões que são favoráveis à aplicação do princípio da anterioridade ao novo decreto”, comenta.


Nessa linha, na decisão, a juíza também teve esse entendimento. “É indiferente o fato de as normas passarem a vigorar ou serem revogadas em dias não úteis. Em havendo vigência, ainda que por um único dia, a Constituição, naquilo que determina o respeito à anterioridade, deve ser respeitada”, completa Secco.


O processo tem o número 5002351-63.2023.4.03.6100.



Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/juiza-federal-de-sao-paulo-concede-liminar-para-manter-reducao-de-pis-e-cofins-04022023


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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