Juíza federal de São Paulo concede liminar para manter redução de PIS e Cofins

Malu Wozniack

Na Justiça Federal de São Paulo, uma holding de cimento obteve liminar para adiar para abril o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. A redução dos tributos havia sido estabelecida nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL) e revogada logo em seguida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Desde então, empresas têm ido à Justiça para fazer valer a redução. O argumento é que, como existe o princípio constitucional da noventena, um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia produzir efeitos depois de 90 dias – ainda que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado apenas dois dias antes de ser revertida.


Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) baixou para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. De modo geral, são abarcadas grandes empresas, sob regime de lucro real.


A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula. Assim, ficaram restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%, estabelecidas em norma de 2015. O texto diz que a medida entraria em vigor já na publicação, em 2 de janeiro, sem contar com a anterioridade de 90 dias.


Em decisão desta quarta-feira (2/3), a Intercement conseguiu assegurar que, durante esse período, irá contribuir conforme as alíquotas decretadas no fim do ano. Assim, a Receita Federal não poderá cobrar a diferença.


“Se é fato que as alterações encontram supedâneo legal quanto à competência legislativa, o mesmo não se verifica em relação ao aspecto temporal, notadamente quanto ao princípio da anterioridade nonagesimal, aplicável no caso de majoração das alíquotas de PIS e Cofins”, afirmou a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo.


Ela destacou ainda “inexistir notícia a respeito de qualquer deliberação administrativa, no âmbito da Receita Federal do Brasil, no sentido do atendimento do princípio constitucional”. Por isso, concedeu a liminar.

Para a advogada tributarista Fernanda Gabeira Secco, sócia do escritório Velloza Advogados, em São Paulo, a decisão segue uma tendência observada nos tribunais de admitir a anterioridade.


“O argumento de que a entrada em vigor e a revogação do decreto anterior teriam ocorrido em um final de semana (sendo inaptos, portanto, a produzir efeitos), vem sendo desconstruído pelas próprias decisões que são favoráveis à aplicação do princípio da anterioridade ao novo decreto”, comenta.


Nessa linha, na decisão, a juíza também teve esse entendimento. “É indiferente o fato de as normas passarem a vigorar ou serem revogadas em dias não úteis. Em havendo vigência, ainda que por um único dia, a Constituição, naquilo que determina o respeito à anterioridade, deve ser respeitada”, completa Secco.


O processo tem o número 5002351-63.2023.4.03.6100.



Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/juiza-federal-de-sao-paulo-concede-liminar-para-manter-reducao-de-pis-e-cofins-04022023


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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