Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por pagamento de 3ª parcela

Os conselheiros decidiram manter a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor total pago a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos funcionários da Britânia por um pagamento de uma terceira parcela no mesmo ano. O entendimento unânime foi de que esse pagamento descumpre o parágrafo 2º do artigo 3ª da Lei 10.101/00, que veda o pagamento da PLR em mais de duas parcelas no mesmo ano.



A defesa argumentou que a terceira parcela do pagamento seria apenas o excedente necessário por conta do reajuste salarial previsto em convenção coletiva de trabalho. No caso, a PLR foi paga em julho e a convenção foi fechada em agosto prevendo pagamento retroativo a abril de 2008.


Apesar do advogado do contribuinte, Matheus França, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, ressaltar que as diferenças entre a PLR paga inicialmente e o reajuste eram “irrisórias”, os conselheiros entenderam que a empresa não conseguiu comprovar a readequação do cálculo. Segundo França, os pagamentos adicionais eram de R$ 40 a R$ 50 por funcionário em média.


Fonte: GSGA, 09/03/2023.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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