Por maioria, Carf permite aproveitamento de ágio com uso de empresa veículo

Processo: 16561.720180/2014-38 

Partes: Claro S.A e Fazenda Nacional 

Relator: Luís Henrique Marotti Toselli 


Por seis votos a dois, o colegiado afastou cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), permitindo a amortização de ágio em caso que envolveu o uso de empresa veículo. Embora a maioria tenha seguido o voto do relator, cujo entendimento é que a empresa veículo não precisa ter propósito negocial, três julgadores acompanharam o conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli pelas conclusões. 


Assim, na prática, embora a cobrança tenha sido afastada, não prevaleceu na turma a tese de que a amortização de ágio com uso de empresa veículo, prática questionada pelo fisco, é válida independentemente de questões como propósito negocial e durabilidade da empresa usada como intermediária.


O caso chegou ao Carf após o fisco autuar a empresa para pagamento de R$ 1,5 bilhão em IRPJ e CSLL, incluindo multa de 150%, em razão de a empresa ter amortizado, a partir de 2008, ágios gerados por diversas reorganizações societárias ocorridas até o ano de 2005, promovidas pelos controladores da Claro S/A, antes denominada BCP S/A. No entanto, apenas parte dessa autuação foi analisada na Câmara Superior. 


Nesta terça-feira (7/3) o relator deu provimento ao recurso do contribuinte e foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca. Os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, por sua vez, acompanharam Toselli pelas conclusões. Eles consideraram que, no caso concreto, ficou demonstrado que a holding apontada como empresa veículo teve propósito 

negocial. 


Já a conselheira Lívia de Carli Germano deu provimento ao recurso por entender que o fisco não fundamentou a desqualificação da empresa veículo. A fiscalização havia apontado como fundamento para a desconsideração o fato de a holding ter recebido dinheiro do exterior, o que, para a julgadora, não basta para desqualificar a companhia. 


A conselheira Edeli Bessa abriu divergência para manter a autuação, por entender que a amortização do ágio não foi legítima. No entanto, foi acompanhada apenas pelo conselheiro Guilherme Mendes. 


Fonte: JOTA, 07/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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