Novo imposto unificado só deverá entrar em vigor em 2025, diz Appy

A prometida reforma tributária que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer aprovar ainda neste ano deve começar a gerar os primeiros benefícios apenas em 2025, mas em caráter de teste e se não houver questionamentos por parte de governadores e prefeitos. Essa é a previsão inicial de Bernard Appy, secretário especial da reforma no Ministério da Fazenda, sobre a criação do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços que vai unificar a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.



Em entrevista publicada nesta terça (7) no jornal Valor Econômico, Appy explica que a aprovação da emenda constitucional que institui a reforma tributária pela Câmara dos Deputados ainda neste primeiro semestre (PEC 45/2019), como vem garantindo o presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), não será o único instrumento para simplificar o sistema de impostos. Será preciso, ainda, aprovar uma lei complementar que garanta a segurança jurídica do IBS, o que só deve ocorrer no ano que vem.


De acordo com o secretário, a legislação terá de definir alguns pontos cruciais da reforma, como a composição do conselho federativo, as “definições claras sobre o fato gerador, base de cálculo”. “Vai ter de definir o que é destino, ponto extremamente importante, que precisa estar muito bem redigido porque tem efeito na distribuição federativa da receita”, completou.


Um dos pontos que pode gerar discussão e atrasar a tramitação da lei – e, consequentemente, a entrada em vigor do IBS – é a fusão do imposto municipal ISS com o estadual ICMS, que pode ser levada à Justiça por secretários de Fazenda. Segundo Appy, não há como descartar a fusão dos dois tributos.


“Achamos que se perde muito dos efeitos positivos da reforma. Seria ruim do ponto de vista do crescimento econômico e federativo, porque criaria competição entre Estados e municípios. Estamos dispostos a conversar com os municípios, entender suas preocupações e, na medida do possível, atender às demandas”, disse.


Outro ponto que deve gerar discussões durante a tramitação da lei complementar à reforma tributária é o regime especial para a Zona Franca de Manaus. Appy explica que já há um entendimento com o estado do Amazonas e com os parlamentares para que seja criado um “sistema que garanta no mínimo manutenção dos empregos e da renda gerados hoje no local, com transição suave para as empresas já instaladas”.


E, ainda, há a possibilidade de se criar um fundo de desenvolvimento regional como “instrumento para substituir a política baseada na concessão de benefícios fiscais”, que terá os detalhes definidos pelo Congresso.


Fonte: Gazeta do Povo, 07/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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