Carf: Não incide contribuição previdenciária sobre lanche in natura e cafezinho

Colegiado também decidiu que incide contribuição previdenciária sobre pagamento de Participação nos Lucros e Resultados.


O colegiado da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf decidiu por unanimidade que não incide contribuição previdenciária sobre lanches in natura oferecidos pela empresa Campneus Líder de Pneumáticos, assim como alimentos disponíveis no “cafezinho” da companhia, como água, café, chá, bolacha e adoçantes.


A relatora, conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira, acolheu os argumentos da empresa de que os lanches e os produtos de copa e cozinha não devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária por não representar salário indireto.


A conselheira citou o parágrafo 9º, alínea “c”, do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e um entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 11644637/RS de que, em casos de auxílio alimentação in natura, não há incidência de contribuição previdenciária.


No mesmo caso, o colegiado decidiu que incide contribuição previdenciária sobre pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Segundo a relatora, apesar de a empresa alegar que os valores foram pagos a título de bonificação, o pagamento foi feito sem acordo entre a empresa e os trabalhadores e ainda sem metas ou critérios de aferição, requisitos exigidos pela lei 10.101/2000, que regulamenta o pagamento da PLR.


O processo é o de número 10830.000198/2010-92.


Fonte: Jota Info, 08/12/2022.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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