Comsefaz estima novas alíquotas modais para compensar perda de arrecadação

Montante calculado nessa pesquisa é maior do que se falava nos bastidores dos estados há alguns meses.


O Comitê de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) fez uma pesquisa na qual calcula qual seria a nova alíquota modal (básica) para neutralizar as reduções de receitas impostas pelo Congresso Nacional a esses entes por meio das leis complementares 192 e 194, que reduziram arrecadação com energia, combustíveis e telecomunicações. O cálculo foi feito por estado, mas também foi calculada uma média nacional. Segundo ela, para manter o nível arrecadatório, teria que subir de 17,5% para 21,5%, recuperando um total de R$ 33,57 bilhões.


O montante calculado nessa pesquisa é maior do que se falava nos bastidores dos estados há alguns meses. O motivo é que a alíquota modal tem uma incidência menor do que se imaginava, atingindo cerca de um terço dos produtos. Entre os estados, a pesquisa mostra variância entre 20% (AC) e 24,2% (GO) das novas alíquotas necessárias para manter a carga tributária. Atualmente, elas variam entre 17% e 18%.


Alguns estados já enviaram e aprovaram medidas nessa direção, como Pará e Paraná. Alguns mandaram projetos para suas assembleias locais, como Sergipe e Piauí, e aguardam a aprovação. E também há quem tenha adotado iniciativas para recuperar a arrecadação fora da alíquota modal, como Goiás e o próprio Piauí.


A pesquisa não é uma recomendação do colegiado, que tem função de assessoramento dos estados, mas busca ajudar na tomada de decisão dos entes. Como há o princípio da anterioridade, se quiserem retomar arrecadação em 2023, os estados precisam encaminhar e aprovar medidas dessa natureza junto às suas assembleias neste ano ainda.


“A pesquisa do Comsefaz tem caráter indicativo e o cálculo é hipotético para servir ao planejamento financeiro dos futuros governos”, destacou o diretor institucional do órgão, André Horta.



Fonte: Jota Info, 06/12/2022.

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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