CEO da ROIT explica sobre inteligência artificial e tributação, em fórum internacional

Malu Wozniack


Lucas Ribeiro é um dos palestrantes da mesa "Inteligência artificial e o futuro da tributação", do 6º Fórum Internacional da Tributação, dias 19 e 20 próximos, em São Paulo.


Fundador e CEO da ROIT, empresa de hiperautomação na gestão contábil, fiscal e financeira, Lucas Ribeiro é um dos palestrantes do 6º Fórum Internacional da Tributação, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de outubro, em São Paulo (SP). Ele participará da mesa intitulada “Inteligência artificial e o futuro da tributação”.


O evento reúne professores, consultores, advogados, contadores e profissionais da área tributária de grandes corporações. Ribeiro adianta que vai enfatizar em sua fala o quão imprescindível é a aplicação de inteligência artificial nos processos de gestão contábil, fiscal e financeira. A ROIT é referência no desenvolvimento de soluções nesse sentido, e Ribeiro pretende compartilhar essa experiência.


“Que a tributação e todas suas regras vão mudar, isso é uma certeza”, afirma. “E estamos dependentes de pessoas para conduzirem a leitura, a interpretação e os ajustes em sistemas, de tudo aquilo que sofre mudança, o que toma tempo, custos e, claro, muitas vezes não acontece no prazo ou da forma correta, acarretando multas, juros e diversos dissabores”, argumenta o especialista.


Dessa forma, continua, “a inteligência artificial tem justamente o papel de apoiar todo esse processo, com a realização de diversas etapas de busca, extração, interpretação e atualização automática de documentos”. Pronto para questionamentos se a inteligência artificial vai eliminar a figura do profissional tributarista, Ribeiro é enfático: “Não, ao contrário: dá muito mais poder a ele!”.


O CEO da ROIT também quer ressaltar a importância da hiperautomação dos processos como um caminho necessário, o qual inclui a incorporação de uma cultura nesse sentido. “A hiperautomação é a combinação entre a inteligência artificial, a robotização, analytics, nuvem, mudança em processos e muito mais. Ou seja, é com a hiperautomação que a tributação realmente terá sua condução de ponta a ponta, com o mínimo de intervenção humana”, defende.


SOBRE O FÓRUM

O 6º Fórum Internacional da Tributação (FIT) é uma realização da Faculdade Brasileira de Tributação (FBT). Segundo a organização, tem o objetivo de “interagir, com a comunidade, na organização política, social e econômica do nosso país, de modo a sugerir modelos de tributação que visem a propiciar a máxima eficiência ao modelo tributário nacional vigente e, ainda, formular políticas de desenvolvimento para o país”.



Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/tome-nota/ceo-da-roit-explica-sobre-inteligencia-artificial-e-tributacao-em-forum-internacional


Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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