Comissão aprova isenção do IPI na compra de caminhonetes por produtor rural

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei (PL) 2.966/2019, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de caminhonetes por produtores rurais que sejam pessoas físicas. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.


O projeto, do senador Irajá (PSD-TO), recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria isenta do IPI os veículos de transporte de carga — caminhonetes — adquiridos por produtores rurais. A proposta havia sido aprovada em 2019 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT).


Estímulo

De acordo com o projeto, ficam isentas do IPI as caminhonetes de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3,5 mil quilos, quando adquiridas por produtor rural. A diminuição da tributação pretende estimular o setor rural que, segundo o autor do projeto, é de extrema importância para a economia brasileira.


“O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dela se espera”, explica o senador Irajá.


Nelsinho afirma que a proposta contribui para a diminuição dos custos na produção rural e, consequentemente, para o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil. “Cabe aqui lembrar que os veículos a serem isentos são instrumentos de trabalho fundamentais no cotidiano de qualquer produtor rural. Dessa forma, a medida tem o potencial de beneficiar uma ampla gama de produtores rurais”, complementa.


Na CAE, o relator propôs emenda para ajuste de um inciso que faz referência ao Cadastro Específico (CEI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi substituído, em 2019, pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Outra alteração sugerida por ele troca o termo Ministério da Economia por Ministério da Fazenda, a fim de ajustar o projeto à nomenclatura ministerial em vigência.


Participação

Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a agricultura e o agronegócio contribuíram com participação de 27,4% no produto interno bruto (PIB) do país em 2021. Em valores monetários, o PIB brasileiro totalizou R$ 8,7 trilhões em 2021, e o PIB do agronegócio chegou a mais de R$ 2,3 trilhões. Em 2022, a participação do agronegócio no PIB diminuiu em 4,22% e representou 24,8% do total nacional.


Fonte: Agência Senado, 05/09/2023

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
Ver todos