Medida Provisória nº 1185
Por especialistas ROIT
Foi publicada ontem (31/08/2023) a Medida Provisória (MP) nº 1185, que revogou os dispositivos legais que tratavam da exclusão das subvenções para investimento da base de IRPJ e CSLL e criou um novo regime para a utilização do benefício. As novas regras valem a partir de 2024.
Na prática, o texto criou barreiras para utilização das subvenções para investimento mediante uma série de procedimentos e contrapartidas, o que deve aumentar significativamente a carga tributária impactando o balanço das empresas que usufruem de incentivos fiscais de ICMS. No pregão de ontem, inclusive, diversas empresas tiveram queda em seu valor de mercado por conta da alteração na legislação.
Essa MP é uma reação do Governo ao chamado Tema 1.182 julgado pelo STJ, que validou o tratamento dos benefícios de ICMS como subvenção para investimento, contanto que cumpridos os requisitos previstos na legislação. A estimativa de arrecadação com a medida é de 35,3 bilhões de reais apenas em 2024 e de 32,5 bilhões em 2025.
A vigência da MP nº 1185/23 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, e, se após o término deste período, o Congresso Nacional não tiver votado o seu texto, ela perde a sua eficácia. Portanto, para que a Medida Provisória editada passe a surtir, efetivamente, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, ela precisará ser convertida em lei até o final de 2023.
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