Medida Provisória nº 1185

Por especialistas ROIT


Foi publicada ontem (31/08/2023) a Medida Provisória (MP) nº 1185, que revogou os dispositivos legais que tratavam da exclusão das subvenções para investimento da base de IRPJ e CSLL e criou um novo regime para a utilização do benefício. As novas regras valem a partir de 2024.


Na prática, o texto criou barreiras para utilização das subvenções para investimento mediante uma série de procedimentos e contrapartidas, o que deve aumentar significativamente a carga tributária impactando o balanço das empresas que usufruem de incentivos fiscais de ICMS. No pregão de ontem, inclusive, diversas empresas tiveram queda em seu valor de mercado por conta da alteração na legislação.


Essa MP é uma reação do Governo ao chamado Tema 1.182 julgado pelo STJ, que validou o tratamento dos benefícios de ICMS como subvenção para investimento, contanto que cumpridos os requisitos previstos na legislação. A estimativa de arrecadação com a medida é de 35,3 bilhões de reais apenas em 2024 e de 32,5 bilhões em 2025.


A vigência da MP nº 1185/23 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, e, se após o término deste período, o Congresso Nacional não tiver votado o seu texto, ela perde a sua eficácia. Portanto, para que a Medida Provisória editada passe a surtir, efetivamente, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, ela precisará ser convertida em lei até o final de 2023.

4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
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