Receita Federal Inclui Setor Agropecuário em Programa de Conformidade Tributária

Foco será nas receitas e despesas dos produtores rurais pessoas físicas

A Receita Federal incluiu o setor agropecuário no Programa Nacional de Conformidade Tributária e vai iniciar ações de fiscalização na atividade rural a partir de setembro. O foco será nas receitas e despesas dos produtores rurais pessoas físicas, com o cruzamento de dados das declarações de imposto de renda e do livro caixa digital, além de verificações nas operações de arrendamento e parcerias no campo.


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e as federações estaduais têm alertado os produtores sobre essa fiscalização tributária e a possibilidade de recebimento de notificações ou autuações.


O Fisco vai averiguar a tributação das receitas e a dedução das despesas relativas à atividade rural na apuração do resultado fiscal dos produtores. Quem tiver inconformidades detectadas vai receber carta física ou correspondência eletrônica no sistema do contribuinte do órgão solicitando a avaliação e retificação das informações para regularização das pendências sem multas em 60 dias.


Caso o contribuinte não entregue ou retifique as pendências, a Receita poderá aplicar multa qualificada que pode chegar a 225%, informou a CNA, e abrir o processo de fiscalização, com restrições cadastrais.


Segundo a CNA, cerca de 98% dos produtores rurais brasileiros são pessoas físicas. “O foco vai ser a receita não declarada e a despesa declarada que não tem relação com atividade rural”, afirma Renato Conchon, chefe do Núcleo Econômico da CNA. “São situações em que o produtor rural não declarou ou declarou errado na venda dos seus produtos ou colocou gastos de fora da produção como se fosse da atividade rural para reduzir lucro e pagar menos imposto”, completa.


O livro caixa digital é exigido desde 2020 para produtores com faturamento anual a partir de R$ 4,8 milhões, mas muitos não se adequaram, diz Conchon. A Receita também deverá avaliar os contratos agrários, como os de arrendamento de terras ou de parcerias, que têm tributações diferentes.


Esse é um ponto de atenção, avalia o advogado tributarista, Fábio Calcini. Segundo ele, muitos produtores optam pela formalização de contratos de parceria, que tem tributação menor, de 5,5% sobre a receita líquida, enquanto os acordos de arrendamento utilizam a alíquota progressiva, que pode chegar a 27,5%. Ele observa que essa verificação dependerá da interpretação da Receita Federal sobre as características da relação estabelecida.


“É dever da Receita fiscalizar os contribuintes, e os produtores não são imunes a isso, mas o que nos preocupa é o alarde que começa. O contribuinte tem medo, começa a ficar preocupado. O momento é de calma”, afirma.


De acordo com Fábio Calcini, a intenção do Fisco é eliminar a sonegação e regularizar quem errou, mas ele aponta outros propósitos, como a necessidade de arrecadação tributária em um setor que ganhou força econômica nos últimos anos.


Em apresentação feita a entidades do setor produtivo, a Receita enfatizou que o objetivo da ação é estimular a autorregularização, orientar para o correto cumprimento das obrigações tributárias e fiscalizar casos de fraudes. Produtores podem consultar se possuem alguma irregularidade no portal e-CAC.


A Receita já iniciou a ação com projetos pilotos em Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina, e soma 53.689 autorregularizações nos cinco Estados, disse a CNA.


O órgão garantiu ao setor que não haverá aplicação de multas de ofício. Em caso de inconformidade, os tributos devidos poderão ser pagos de forma parcelada. Procurada, a Receita não respondeu ao pedido de entrevista.


Fonte: AviSite, 01/09/2023

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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