Deputados aprovam aumento de imposto sobre exportação de produtos agropecuários do TO

Percentual era de 0,2% e vai passar para 1,2%. Aumento vai impactar operações de saídas com destino à exportação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal.


A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que aumenta a taxação sobre produtos destinados à exportação no Tocantins. O percentual de contribuição para o Fundo Estadual de Transporte (FET) era de 0,2% agora passará a ser de 1,2%. O texto seguirá para sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).


A proposta original, foi feita pelo deputado Zé Roberto (PT), era para ampliar o percentual para 1,65%. Só que nesta terça-feira (6) o governo do estado apresentou uma nova proposta com a taxa de 1,2%.


O texto tramitou em regime de urgência e em um único dia passou pelas comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor; e Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle. Depois foi aprovado em dois turnos de votação no plenário da Assembleia.


Nesta quarta-feira (7) a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet) emitiu uma nota lamentando o aumento. Segundo a instituição, a medida tomada e aprovada sem ouvir os setores envolvidos e que o preço dos alimentos certamente será impactado.


Esse projeto altera trecho da lei 3617/19, impactando operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas a exportação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal.


O reajuste deve incidir principalmente os grandes produtores de commodities como soja e carne, por exemplo. A lei exclui de recolhimento os combustíveis líquidos ou gasosos, lubrificantes derivados ou não de petróleo, bem como remessas efetuadas por produtor rural com destino a armazém geral, leilão, exposição ou feiras, além das saídas efetuadas por produtos rurais de ovos e mercadorias oriundas de hortaliças.


O imposto arrecadado nas operações será direcionado para o Fundo Estadual de Transporte (FET) devendo ser destinado a serviços de infraestrutura em pavimentação, bem como na manutenção e implantação de rodovias estaduais.


O que diz a Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins


"A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet) manifesta seu descontentamento com a aprovação do aumento da taxação sobre os produtos agropecuários no Estado do Tocantins, por meio da alteração da alíquota do Fundo Estadual de Transportes (FET), de 02% para 1,2%, aprovada nesta terça-feira (6) na Assembleia Legislativa, sob a alegação de que os recursos serão destinados à área de infraestrutura, sobretudo na recuperação das estradas estaduais.


A medida decepciona o setor porque penaliza o produtor rural e um segmento de nossa economia que não parou num período crítico do estado e do país, em decorrência da pandemia da Covid, e que não só cumpriu e cumpre o seu papel de produzir alimentos, como também garantiu fôlego para a economia brasileira, gerando emprego e renda para os brasileiros e divisas para o poder público.


Da mesma forma, a Faet lamenta a medida tomada e aprovada sem ouvir os setores envolvidos ou convocar o segmento para debater a matéria e discutir eventuais alternativas. Por isso a Faet recorre ao Exmo. Sr. Governador do estado, Wanderlei Barbosa, que também é produtor rural, a abrir um diálogo com o setor antes de sancionar a medida e efetiva a taxação do agro no Estado do Tocantins.


Não será punindo o agronegócio, elevando a carga tributária do setor – que certamente impactara no aumento dos preços dos alimentos para toda a população – que o poder público irá equacionar seus problemas de caixa e recuperar sua capacidade de investimento. Vale lembrar que o preço de uma decisão como essa quem paga é o povo."


Fonte: G1, 07/12/2022.

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O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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