Deputados aprovam aumento de imposto sobre exportação de produtos agropecuários do TO

Percentual era de 0,2% e vai passar para 1,2%. Aumento vai impactar operações de saídas com destino à exportação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal.


A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que aumenta a taxação sobre produtos destinados à exportação no Tocantins. O percentual de contribuição para o Fundo Estadual de Transporte (FET) era de 0,2% agora passará a ser de 1,2%. O texto seguirá para sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).


A proposta original, foi feita pelo deputado Zé Roberto (PT), era para ampliar o percentual para 1,65%. Só que nesta terça-feira (6) o governo do estado apresentou uma nova proposta com a taxa de 1,2%.


O texto tramitou em regime de urgência e em um único dia passou pelas comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor; e Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle. Depois foi aprovado em dois turnos de votação no plenário da Assembleia.


Nesta quarta-feira (7) a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet) emitiu uma nota lamentando o aumento. Segundo a instituição, a medida tomada e aprovada sem ouvir os setores envolvidos e que o preço dos alimentos certamente será impactado.


Esse projeto altera trecho da lei 3617/19, impactando operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas a exportação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal.


O reajuste deve incidir principalmente os grandes produtores de commodities como soja e carne, por exemplo. A lei exclui de recolhimento os combustíveis líquidos ou gasosos, lubrificantes derivados ou não de petróleo, bem como remessas efetuadas por produtor rural com destino a armazém geral, leilão, exposição ou feiras, além das saídas efetuadas por produtos rurais de ovos e mercadorias oriundas de hortaliças.


O imposto arrecadado nas operações será direcionado para o Fundo Estadual de Transporte (FET) devendo ser destinado a serviços de infraestrutura em pavimentação, bem como na manutenção e implantação de rodovias estaduais.


O que diz a Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins


"A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet) manifesta seu descontentamento com a aprovação do aumento da taxação sobre os produtos agropecuários no Estado do Tocantins, por meio da alteração da alíquota do Fundo Estadual de Transportes (FET), de 02% para 1,2%, aprovada nesta terça-feira (6) na Assembleia Legislativa, sob a alegação de que os recursos serão destinados à área de infraestrutura, sobretudo na recuperação das estradas estaduais.


A medida decepciona o setor porque penaliza o produtor rural e um segmento de nossa economia que não parou num período crítico do estado e do país, em decorrência da pandemia da Covid, e que não só cumpriu e cumpre o seu papel de produzir alimentos, como também garantiu fôlego para a economia brasileira, gerando emprego e renda para os brasileiros e divisas para o poder público.


Da mesma forma, a Faet lamenta a medida tomada e aprovada sem ouvir os setores envolvidos ou convocar o segmento para debater a matéria e discutir eventuais alternativas. Por isso a Faet recorre ao Exmo. Sr. Governador do estado, Wanderlei Barbosa, que também é produtor rural, a abrir um diálogo com o setor antes de sancionar a medida e efetiva a taxação do agro no Estado do Tocantins.


Não será punindo o agronegócio, elevando a carga tributária do setor – que certamente impactara no aumento dos preços dos alimentos para toda a população – que o poder público irá equacionar seus problemas de caixa e recuperar sua capacidade de investimento. Vale lembrar que o preço de uma decisão como essa quem paga é o povo."


Fonte: G1, 07/12/2022.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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