Haddad recebe cardápio de medidas tributárias para equilibrar contas

Os principais jornais destacam hoje uma lista de opções que começou a ser apresentada ao ministro Fernando Haddad por sua equipe no Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação, reduzir despesas e, com isso, gerar impacto de até R$ 223 bilhões nas contas públicas. As medidas ainda estão em fase inicial de discussão, e são tratadas como um cardápio para avaliação de Haddad, conforme anotam as reportagens sobre o assunto. Nessa lista, no campo de interesse tributário, destacam-se, conforme anota a FOLHA DE S.PAULO, “a redução do alcance da desoneração sobre combustíveis na comparação com o ano passado (R$ 28,67 bilhões), a possibilidade de desfazer o corte de 35% nas alíquotas do IPI adotado pela gestão anterior (R$ 9,01 bilhões) e a revogação do corte de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas (R$ 4,4 bilhões)”, além da reoneração do IOF, com impacto de R$ 470 milhões. Na lista apresentada por Haddad também foi incluído, sem maiores detalhes, “incentivo extraordinário à redução da litigiosidade no Carf”, com impacto potencial de R$ 53,77 bilhões.


Em entrevista ao portal 247, registra o jornal O ESTADO DE S. PAULO, Fernando Haddad declarou ainda que o governo pretende fazer um “pente-fino” nas deduções do Imposto de Renda relativas a gastos com saúde. Ele chegou a mencionar caso de tratamento estético sendo abatido como despesa médica. “A primeira providência é fazer um pente fino em abuso. Toda vez que não tem teto, limite, de dedução se identifica abuso. Isso é insignificante na proporção geral, mas moralmente e eticamente falando é importante coibir e fechar esse tipo de torneira”, disse o ministro.


Na coluna Painel S/A, da FOLHA, nota informa que a Abrape, associação de promotoras de eventos, avalia ir à Justiça contra a portaria do Ministério da Economia que excluiu dezenas de atividades econômicas da relação de beneficiários do Perse, o programa que garante, a empresas do setor de turismo e eventos prejudicadas pela pandemia, a uma isenção de cinco anos em tributos federais. Como registra a coluna, a associação considera que “a portaria pode impactar empresas prestadoras de serviços como alimentação e segurança privada para eventos, que ficaram de fora da lista de segmentos contemplados”. 


Fonte: FCR Law News, 04/01/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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