Gestão contábil automatizada e inteligente sinaliza mudança no mercado de ERPs

Malu Wozniack

A tecnologia ERP – sigla para Enterprise Resource Planning ou, em português, Sistema de Gestão Integrado – desenvolvida há 30 anos e consolidada nesse período é onipresente em empresas das mais diversas atividades econômicas e portes.


Mas, do final da década passada para cá, a automatização e o uso da inteligência artificial na contabilidade cada vez mais evoluídas indicam que o mercado de ERPs está perto de sofrer uma desestabilização.


Segundo o fundador e CEO do ROIT BANK, Lucas Ribeiro, “é uma pergunta que precisa ser feita, e sobre a qual devemos refletir: o fim dos ERPs está próximo?”, lança o executivo, que acrescenta: “Trata-se, assim, de mais um mercado em disrupção?”, aponta.


Os softwares ERPs envolvem funcionalidades em gestão de vendas, de estoques, administração financeira e contábil – como contas a pagar e a receber.


Sua preferência entre as empresas está no fato de que o sistema possibilita a integração entre todas essas áreas.


Entretanto, as soluções recentes de uso de RPA (robotic process automation) e IA (inteligência artificial) na gestão contábil têm proporcionado não só eficiência a essa gestão, como também a integração com as demais áreas.


“Há pouco tempo, e ainda hoje, um questionamento comum é se a robotização e a inteligência artificial vão substituir o trabalho humano na contabilidade. A prática demonstra que não se trata de substituição, sim de disruptura nos processos, de deixar as tarefas operacionais para a máquina fazer e concentrar o profissional nas atividades intelectuais”, ressalta Lucas.


Ele cita números do próprio ROIT BANK para ilustrar o argumento. As soluções em RPA e IA do grupo acumulam 2,1 milhões de cenários tributários analisados para seus clientes, a fim de identificar as políticas de gestão fiscal e tributária mais eficazes para cada um deles.


São 12 milhões de documentos classificados e extraídos pela automatização. Ainda, cerca de 8 milhões de classificações contábeis feitas pela tecnologia.


“É um volume impossível de ser realizado por humanos, ou seja, não há substituição, porque não se fazia isso. Há, então, novas funções que possibilitam maior precisão e subsídios para a atuação do profissional", explica Ribeiro.


Diante dessa demonstração, continua o executivo, a questão que deve ser posta é o quanto a gestão contábil automatizada impacta em mercados de softwares e sistemas já consolidados.



Ou seja, o quanto é disruptiva não só para a contabilidade enquanto área de conhecimento e atividade econômica, mas sim o quão disruptiva é para o mercado de TI voltado à gestão de empresas – segmento em que o ERP conquistou certa soberania.


Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/50905/mercado-erps-gestao-contabil-automatizada-e-inteligente-sinaliza-mudanca-no-mercado/


26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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