O metaverso e suas infinitas pontes

Malu Wozniack

Termo parece novo, mas já foi cunhado há algum tempo, fruto da utopia de um livro de ficção científica

Acredite ou não, o metaverso é um conceito antigo, nasceu no ano de 1992 com a obra de ficção de Neal Stephenson, chamada “Snow Crash”.


Mas, apenas recentemente tomou grandes proporções na mídia, principalmente pelo fato de o Facebook decidido mudar o nome da empresa para Meta. Seu fundador, Mark Zuckerberg, abraçou a causa e divulgou o metaverso, e a partir de então, o assunto dominou todo o mercado mundial.


Também, o conceito atual e sua implementação prática foram diretamente inspirados pelo “Second Life”, jogo criado em 2003 que é focado em interações sociais e em mundos virtuais, modelados ricamente em 3D, que podiam ser criados e modificados por diversas empresas e pelos próprios usuários.


Para entendermos o que é metaverso na prática, é primordial estabelecer aqui alguns conceitos. A realidade virtual e a realidade aumentada são tecnologias já utilizadas há décadas e elas permitem que tenhamos um mundo digital, em terceira dimensão (3D), associado ao mundo real.


Podemos dizer que a realidade virtual tem o poder de tirar temporariamente uma pessoa do mundo real e transportar a um espaço ficcional, imaginário. Enquanto a pessoa está imersa naquela experiência, ela está vivenciando um mundo que se assemelha ao espaço físico que conhecemos.


Já a realidade aumentada, que pode ser viabilizada através de smartphones, óculos VR, entre outros produtos, é uma forma invertida de trazer ao mundo digital 3D para dentro da realidade cotidiana.


O metaverso está associado a uma ampliação dessa realidade virtual e aumentada, através do uso da internet, e está expandindo a chamada realidade mista, ou seja, no metaverso é possível visualizar não apenas elementos digitais 3D, mas ter experiências completas de interação social, negociações, assuntos governamentais, atividades de lazer e entretenimento.


Neste novo mundo, o que mais chama a atenção dos usuários, não é apenas o cenário próximo da nossa realidade, mas a viabilidade de existirem pessoas reais envolvidas em uma experiência única. Importante ressaltar que as pessoas conectadas ao metaverso, não são apenas avatarares digitais programados: são pessoas reais representadas virtualmente em um mundo 100% digital.


Exemplificando um pouco mais, no metaverso é possível agendar reuniões e encontrar com os clientes, com os parceiros, fornecedores, elaborar eventos, ofertar produtos e serviços, com a total possibilidade de interagir com as pessoas, independentemente da distância física.


É algo que vai além das interações virtuais permitidas pelas conferências via Zoom, Google Meet, por exemplo.


As empresas dos mais diversos segmentos estão convencidas de que o metaverso é uma realidade que veio para ficar – e o mais interessante é que não são apenas as empresas de tecnologia e grandes marcas que estão acelerando o acesso, mas também, as empresas conservadoras, como escritórios de advocacia, que já estão divulgando na imprensa, o interesse em aderir às “novidades virtuais”.


O “movimento Metaverso” é mais um passo na direção de unir as pessoas, em um ambiente novo. É um conceito que cria pontes para conectar os Digitais com os Analógicos.


Ao contrário do que parece, não se trata de mais uma moda do público digital, mas algo que parece ter vida longa, que veio para ficar. Muitas empresas e muitos investidores “analógicos” estão de olhos bem abertos para o Metaverso e querendo entender e marcar presença nesse ambiente conciliador.



A quantidade de pesquisas sobre este assunto na internet explodiu desde o segundo semestre de 2021 – e estamos somente no começo desta verdadeira revolução.


Nesse contexto surge com muita força também o conceito de “tokenização”, que representa a propriedade no universo digital. As moedas e os ativos da economia digital se baseiam em uma tecnologia de criptografia e segurança, chamada Blockchain, que ainda não pode ser violada ou fraudada, propiciando o comércio na internet com muita velocidade, facilidade e segurança.


Com base nisto surgiu recentemente também o conceito de NFT, que é uma espécie de “título digital de propriedade” baseado em Blockchain, que também não pode ser violado e nem fraudado.

A quantidade de fraudes e crimes cibernéticos também explodiu nos últimos anos e está contribuindo, infelizmente, para o aumento da proteção e para a própria digitalização da economia.


Enquanto o dinheiro de papel e os documentos reconhecidos em cartório são adulteráveis e vulneráveis aos ataques criminosos, na economia digital há realmente uma possibilidade de proteção inviolável, ao menos contra a adulteração de documentos e registro de propriedade.



Fonte: https://rhpravoce.com.br/colab/o-metaverso-e-suas-infinitas-pontes/



26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.
4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
Ver todos