O metaverso e suas infinitas pontes

Malu Wozniack

Termo parece novo, mas já foi cunhado há algum tempo, fruto da utopia de um livro de ficção científica

Acredite ou não, o metaverso é um conceito antigo, nasceu no ano de 1992 com a obra de ficção de Neal Stephenson, chamada “Snow Crash”.


Mas, apenas recentemente tomou grandes proporções na mídia, principalmente pelo fato de o Facebook decidido mudar o nome da empresa para Meta. Seu fundador, Mark Zuckerberg, abraçou a causa e divulgou o metaverso, e a partir de então, o assunto dominou todo o mercado mundial.


Também, o conceito atual e sua implementação prática foram diretamente inspirados pelo “Second Life”, jogo criado em 2003 que é focado em interações sociais e em mundos virtuais, modelados ricamente em 3D, que podiam ser criados e modificados por diversas empresas e pelos próprios usuários.


Para entendermos o que é metaverso na prática, é primordial estabelecer aqui alguns conceitos. A realidade virtual e a realidade aumentada são tecnologias já utilizadas há décadas e elas permitem que tenhamos um mundo digital, em terceira dimensão (3D), associado ao mundo real.


Podemos dizer que a realidade virtual tem o poder de tirar temporariamente uma pessoa do mundo real e transportar a um espaço ficcional, imaginário. Enquanto a pessoa está imersa naquela experiência, ela está vivenciando um mundo que se assemelha ao espaço físico que conhecemos.


Já a realidade aumentada, que pode ser viabilizada através de smartphones, óculos VR, entre outros produtos, é uma forma invertida de trazer ao mundo digital 3D para dentro da realidade cotidiana.


O metaverso está associado a uma ampliação dessa realidade virtual e aumentada, através do uso da internet, e está expandindo a chamada realidade mista, ou seja, no metaverso é possível visualizar não apenas elementos digitais 3D, mas ter experiências completas de interação social, negociações, assuntos governamentais, atividades de lazer e entretenimento.


Neste novo mundo, o que mais chama a atenção dos usuários, não é apenas o cenário próximo da nossa realidade, mas a viabilidade de existirem pessoas reais envolvidas em uma experiência única. Importante ressaltar que as pessoas conectadas ao metaverso, não são apenas avatarares digitais programados: são pessoas reais representadas virtualmente em um mundo 100% digital.


Exemplificando um pouco mais, no metaverso é possível agendar reuniões e encontrar com os clientes, com os parceiros, fornecedores, elaborar eventos, ofertar produtos e serviços, com a total possibilidade de interagir com as pessoas, independentemente da distância física.


É algo que vai além das interações virtuais permitidas pelas conferências via Zoom, Google Meet, por exemplo.


As empresas dos mais diversos segmentos estão convencidas de que o metaverso é uma realidade que veio para ficar – e o mais interessante é que não são apenas as empresas de tecnologia e grandes marcas que estão acelerando o acesso, mas também, as empresas conservadoras, como escritórios de advocacia, que já estão divulgando na imprensa, o interesse em aderir às “novidades virtuais”.


O “movimento Metaverso” é mais um passo na direção de unir as pessoas, em um ambiente novo. É um conceito que cria pontes para conectar os Digitais com os Analógicos.


Ao contrário do que parece, não se trata de mais uma moda do público digital, mas algo que parece ter vida longa, que veio para ficar. Muitas empresas e muitos investidores “analógicos” estão de olhos bem abertos para o Metaverso e querendo entender e marcar presença nesse ambiente conciliador.



A quantidade de pesquisas sobre este assunto na internet explodiu desde o segundo semestre de 2021 – e estamos somente no começo desta verdadeira revolução.


Nesse contexto surge com muita força também o conceito de “tokenização”, que representa a propriedade no universo digital. As moedas e os ativos da economia digital se baseiam em uma tecnologia de criptografia e segurança, chamada Blockchain, que ainda não pode ser violada ou fraudada, propiciando o comércio na internet com muita velocidade, facilidade e segurança.


Com base nisto surgiu recentemente também o conceito de NFT, que é uma espécie de “título digital de propriedade” baseado em Blockchain, que também não pode ser violado e nem fraudado.

A quantidade de fraudes e crimes cibernéticos também explodiu nos últimos anos e está contribuindo, infelizmente, para o aumento da proteção e para a própria digitalização da economia.


Enquanto o dinheiro de papel e os documentos reconhecidos em cartório são adulteráveis e vulneráveis aos ataques criminosos, na economia digital há realmente uma possibilidade de proteção inviolável, ao menos contra a adulteração de documentos e registro de propriedade.



Fonte: https://rhpravoce.com.br/colab/o-metaverso-e-suas-infinitas-pontes/



Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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