Otimização tributária é caminho para empresas de telecomunicações diminuírem carga

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Planejamento, sobretudo com foco no ICMS (imposto de maior peso no setor), é fundamental para potencializar investimentos em área estratégica para o Brasil, orienta especialista.



Por: Engenharia de Comunicação – Assessoria de Imprensa da ROIT

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Brasil é o quarto do mundo em carga tributária sobre telefonia móvel e o maior em internet banda larga. Ao mesmo tempo, o setor vê a revolução do 5G bater à porta, o que, por um lado, demanda investimentos, por outro, abre possibilidades de expansão do mercado. É nesse cenário que o planejamento contábil, fiscal e tributário se faz imprescindível para os empreendimentos da área.

Embora seja um setor reconhecido pela presença de megaplayers, há, espalhadas pelo país, empresas de menor porte também. Além disso, o setor é constituído não só pelas operadoras de telefonia e internet, como por toda uma rede de empresas fornecedoras de insumos ou prestadoras de serviços. Dessa forma, diminuir a carga tributária repercute em prol de investimentos e geração de empregos estratégicos para o Brasil, conforme assinala o consultor Lucas Ribeiro, fundador e CEO da accountech e fintech ROIT BANK.

Para além da atuação e expectativas em torno da reforma tributária (em tramitação no Congresso Nacional), o especialista aconselha a adoção, pelas empresas, de medidas de otimização tributária. Ribeiro explica que o tributo de maior impacto é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Identificar a otimização da incidência do ICMS está entre as principais oportunidades.

De responsabilidade das unidades da federação, o ICMS tem alíquotas que variam de 25% a 37%, dependendo do estado. Além disso, impacta também sobre empresas do Simples Nacional que, ao se expandirem (ultrapassando o teto desse regime tributário), são surpreendidas pelo salto na incidência desse imposto. Há, no entanto, estados que estabelecem um escalonamento. Já para as empresas nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real, valem as alíquotas fixas estaduais. Contudo, há distinção sobre os valores utilizados como base de cálculo.

Assim, sublinha Lucas Ribeiro, um planejamento tributário eficiente permite às empresas, de todos os portes, identificarem o quanto exatamente devem pagar do tributo, bem como usufruírem das políticas de crédito de ICMS. “Trata-se uma otimização, em busca de justiça tributária, para que se pague de fato o que é de dever, sem desperdícios”, orienta, ressaltando a abrangência do setor de telecomunicações e a importância de se fomentar seu desenvolvimento.

“A área de telecom envolve ampla cadeia produtiva – indústrias e serviços em equipamentos de comunicação, comunicação sem fio, computação, entre outros segmentos. A infraestrutura em telecom também se configura como essencial à vida contemporânea, e a pandemia de Covid-19 veio ressaltar isso. Então, é fundamental que tenhamos uma noção precisa das potencialidades e desafios, para que, assim, possamos definir estratégias e o uso eficiente dos recursos”, afirma Ribeiro, que também preside a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná (Assespro-PR).

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Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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