Reforma do Imposto de Renda trará impacto negativo para o caixa das empresas, avaliam especialistas

admin

AiTAX, especializada em médias e grandes empresas, promove o Tech & Tax, em que compartilha análises sobre o projeto em tramitação no Congresso Nacional.



Por: Engenharia de Comunicação – Assessoria de Imprensa da ROIT

O projeto de Reforma Tributária do Imposto de Renda aprovado na Câmara no início de setembro merece atenção especial do setor produtivo. O alerta é de especialistas da AiTAX, consultoria tributária de base tecnológica especializada em médias e grandes empresas. A equipe se debruçou sobre as novas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) estabelecidas pelo texto substitutivo da Reforma, de autoria do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), e o quanto podem impactar na carga tributária.

As análises da consultoria estão sendo compartilhadas em um ciclo de encontros, o Tech & Tax. Já foram realizadas três edições em Curitiba e uma em Maringá (PR). Dado o grande interesse do público, novos eventos deverão ocorrer em Ponta Grossa e, novamente, na capital paranaense.

Os encontros são conduzidos pela CEO e sócia da AiTAX, Caroline Souza (que é também COO e sócia do ROIT BANK), e contam com a participação de representantes da equipe da AiTAX; e, ainda, do advogado Antônio Cláudio Demeterco, sócio e fundador do De Figueiredo Demeterco & Sade Sociedade de Advogados.

“Com a reforma, o cenário tributário da maioria das empresas brasileiras sofrerá grandes alterações, trazendo impacto para o caixa dessas organizações. Então, é fundamental aos empresários acompanharem a tramitação e se prepararem para as mudanças desde já”, sublinha Caroline Souza.

O consultor Leonardo Opis, também sócio da AiTAX, faz uma comparação entre as alíquotas fixadas no texto original e as modificadas pelo texto aprovado. Inicialmente, as alíquotas do IRPJ foram assim definidas: 12,5% mais 10% para 2022, e 10% mais 10% para 2023. Além disso, previa-se a tributação da distribuição de lucros em percentual de 20%.

Já o texto aprovado na Câmara trouxe nova regra: a partir de 2022 a alíquota de IRPJ fica em 8%, acrescida do adicional de 10%, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) será reduzida em 1%, isto é, passa de 9% para 8%. Os lucros distribuídos, por sua vez, serão tributados a 15%.

Assim, a carga dos tributos IRPJ e CSLL e a taxação sobre lucros e dividendos serão menores, na versão aprovada. O consultor aponta a diferença: “Na proposta original, essa carga seria de 34% ainda em 2021, de 45,2% em 2022 e, a partir de 2023, de 43,2%. Com o texto aprovado, a carga passa para 37,1%”, compara. Nos cálculos, não está inserida a possível extinção da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP).

Para as micro e pequenas empresas, prevê-se, na proposta original, a isenção da tributação de dividendos para aquelas que faturam até R$ 20 mil/mês. “Já no texto aprovado, a regra é um pouco mais abrangente nesse sentido, uma vez que não há um limite mensal. Esse benefício é estendido para empresas do Simples Nacional e, também, Lucro Presumido, que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não incorra a restrição societária da legislação específica”, ressalta Caroline.

Outro tema abordado pela equipe se refere à retirada de bens da empresa, que atualmente pode ser feita quando da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, pelo valor histórico ou pelo valor de mercado, já contabilizando o ganho de capital e possibilitando que os tributos acerca do imóvel sejam postergados até a sua venda. Pela reforma, isso não poderá mais ser realizado.

“A partir da aprovação do texto, o que deve ser levado em consideração na retirada de bens é apenas o valor de mercado atual, não havendo a possibilidade de adiar o pagamento dos impostos desse bem”, pontua a CEO da AiTAX. “Além disso, o prejuízo de um patrimônio que não obteve valorização ao passar dos anos não será dedutível, gerando uma oneração excessiva para o empresário na hora de fazer suas contribuições.”

A especialista destaca, ainda, as modificações incidentes sobre o “estoque de lucro”. Nesses casos, afirma, as empresas que pretendem retirar esse dinheiro, quaisquer que sejam os motivos, terão que pagar 15% no Imposto de Renda. “E isso, mesmo que já tenham realizado esse pagamento nos anos anteriores, fazendo com que a carga tributária chegue a quase 44%!”, exclama. “Ou seja, o grande ‘sócio’ da empresa se torna o governo, e não mais o ‘sócio majoritário’”, metaforiza.

Para a especialista, uma das vantagens do texto da reforma é o fim do Lucro Real anual, mantendo apenas a apuração trimestral. A mudança vem acompanhada do afastamento da “trava dos 30%” para utilização do prejuízo fiscal nos três períodos de apuração subsequentes. “Portanto, empresas que possuem vendas sazonais poderão utilizar o prejuízo, caso haja, na compensação de lucros futuros”, diz ela, ao citar um dos avanços com a mudança.

Com novas regras, alteram-se também as concepções para planejamentos sucessórios nas empresas. O advogado Antônio Cláudio Demeterco salienta a importância de se construir uma cultura desse tipo de planejamento. “Qualquer pessoa pode fazer o planejamento sucessório, desde que haja um propósito – seja por blindagem patrimonial ou para divisão de bens entre familiares”, frisa.

Para isso, continua o advogado, “é necessário identificar qual é o patrimônio envolvido, ameaças presentes, possibilidades que a legislação apresenta para ser trabalhado em torno daquele bem e, partir dessa identificação, realizar um diagnóstico e definir um plano de ação”.

Após a aprovação na Câmara, o texto foi remetido ao Senado no dia 03 de setembro, casa em que o projeto será novamente debatido e votado. Se aprovado até o final de 2021, a nova sistemática do Imposto de Renda produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

A AiTAX tem sede em Curitiba e atende clientes de várias partes do Brasil. É uma empresa pertencente ao grupo ROIT BANK, accountech e fintech que completou cinco anos em 2021.

Mais informações sobre o Tech & Tax em:   https://www.aitax.com.br/

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
Ver todos