Reforma do Imposto de Renda trará impacto negativo para o caixa das empresas, avaliam especialistas

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AiTAX, especializada em médias e grandes empresas, promove o Tech & Tax, em que compartilha análises sobre o projeto em tramitação no Congresso Nacional.



Por: Engenharia de Comunicação – Assessoria de Imprensa da ROIT

O projeto de Reforma Tributária do Imposto de Renda aprovado na Câmara no início de setembro merece atenção especial do setor produtivo. O alerta é de especialistas da AiTAX, consultoria tributária de base tecnológica especializada em médias e grandes empresas. A equipe se debruçou sobre as novas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) estabelecidas pelo texto substitutivo da Reforma, de autoria do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), e o quanto podem impactar na carga tributária.

As análises da consultoria estão sendo compartilhadas em um ciclo de encontros, o Tech & Tax. Já foram realizadas três edições em Curitiba e uma em Maringá (PR). Dado o grande interesse do público, novos eventos deverão ocorrer em Ponta Grossa e, novamente, na capital paranaense.

Os encontros são conduzidos pela CEO e sócia da AiTAX, Caroline Souza (que é também COO e sócia do ROIT BANK), e contam com a participação de representantes da equipe da AiTAX; e, ainda, do advogado Antônio Cláudio Demeterco, sócio e fundador do De Figueiredo Demeterco & Sade Sociedade de Advogados.

“Com a reforma, o cenário tributário da maioria das empresas brasileiras sofrerá grandes alterações, trazendo impacto para o caixa dessas organizações. Então, é fundamental aos empresários acompanharem a tramitação e se prepararem para as mudanças desde já”, sublinha Caroline Souza.

O consultor Leonardo Opis, também sócio da AiTAX, faz uma comparação entre as alíquotas fixadas no texto original e as modificadas pelo texto aprovado. Inicialmente, as alíquotas do IRPJ foram assim definidas: 12,5% mais 10% para 2022, e 10% mais 10% para 2023. Além disso, previa-se a tributação da distribuição de lucros em percentual de 20%.

Já o texto aprovado na Câmara trouxe nova regra: a partir de 2022 a alíquota de IRPJ fica em 8%, acrescida do adicional de 10%, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) será reduzida em 1%, isto é, passa de 9% para 8%. Os lucros distribuídos, por sua vez, serão tributados a 15%.

Assim, a carga dos tributos IRPJ e CSLL e a taxação sobre lucros e dividendos serão menores, na versão aprovada. O consultor aponta a diferença: “Na proposta original, essa carga seria de 34% ainda em 2021, de 45,2% em 2022 e, a partir de 2023, de 43,2%. Com o texto aprovado, a carga passa para 37,1%”, compara. Nos cálculos, não está inserida a possível extinção da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP).

Para as micro e pequenas empresas, prevê-se, na proposta original, a isenção da tributação de dividendos para aquelas que faturam até R$ 20 mil/mês. “Já no texto aprovado, a regra é um pouco mais abrangente nesse sentido, uma vez que não há um limite mensal. Esse benefício é estendido para empresas do Simples Nacional e, também, Lucro Presumido, que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não incorra a restrição societária da legislação específica”, ressalta Caroline.

Outro tema abordado pela equipe se refere à retirada de bens da empresa, que atualmente pode ser feita quando da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, pelo valor histórico ou pelo valor de mercado, já contabilizando o ganho de capital e possibilitando que os tributos acerca do imóvel sejam postergados até a sua venda. Pela reforma, isso não poderá mais ser realizado.

“A partir da aprovação do texto, o que deve ser levado em consideração na retirada de bens é apenas o valor de mercado atual, não havendo a possibilidade de adiar o pagamento dos impostos desse bem”, pontua a CEO da AiTAX. “Além disso, o prejuízo de um patrimônio que não obteve valorização ao passar dos anos não será dedutível, gerando uma oneração excessiva para o empresário na hora de fazer suas contribuições.”

A especialista destaca, ainda, as modificações incidentes sobre o “estoque de lucro”. Nesses casos, afirma, as empresas que pretendem retirar esse dinheiro, quaisquer que sejam os motivos, terão que pagar 15% no Imposto de Renda. “E isso, mesmo que já tenham realizado esse pagamento nos anos anteriores, fazendo com que a carga tributária chegue a quase 44%!”, exclama. “Ou seja, o grande ‘sócio’ da empresa se torna o governo, e não mais o ‘sócio majoritário’”, metaforiza.

Para a especialista, uma das vantagens do texto da reforma é o fim do Lucro Real anual, mantendo apenas a apuração trimestral. A mudança vem acompanhada do afastamento da “trava dos 30%” para utilização do prejuízo fiscal nos três períodos de apuração subsequentes. “Portanto, empresas que possuem vendas sazonais poderão utilizar o prejuízo, caso haja, na compensação de lucros futuros”, diz ela, ao citar um dos avanços com a mudança.

Com novas regras, alteram-se também as concepções para planejamentos sucessórios nas empresas. O advogado Antônio Cláudio Demeterco salienta a importância de se construir uma cultura desse tipo de planejamento. “Qualquer pessoa pode fazer o planejamento sucessório, desde que haja um propósito – seja por blindagem patrimonial ou para divisão de bens entre familiares”, frisa.

Para isso, continua o advogado, “é necessário identificar qual é o patrimônio envolvido, ameaças presentes, possibilidades que a legislação apresenta para ser trabalhado em torno daquele bem e, partir dessa identificação, realizar um diagnóstico e definir um plano de ação”.

Após a aprovação na Câmara, o texto foi remetido ao Senado no dia 03 de setembro, casa em que o projeto será novamente debatido e votado. Se aprovado até o final de 2021, a nova sistemática do Imposto de Renda produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

A AiTAX tem sede em Curitiba e atende clientes de várias partes do Brasil. É uma empresa pertencente ao grupo ROIT BANK, accountech e fintech que completou cinco anos em 2021.

Mais informações sobre o Tech & Tax em:   https://www.aitax.com.br/

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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4 de setembro de 2025
Cenário Salvo Automático
Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:
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