Pedido de vista adia votação da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), pediu vista do PL 334/23, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, durante a sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A vista no colegiado é de uma semana. O projeto é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB).


No parecer levado à votação, foi incluída emenda que visa reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de 20% para 8% aos municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes. Tal medida atingiria mais de três mil municípios e mais de 40% da população brasileira. O governo calcula um impacto de cerca de R$ 9 bilhões com esta mudança. Confira o relatório em votação.


Para o senador, a redução da contribuição previdenciária esbarra em questões legais que necessitam de uma avaliação da Fazenda, o que reforçou o argumento pelo adiamento da votação. O projeto é terminativo, e após ser votado na CAE, será encaminhado à Câmara, a não ser que haja requerimento com pedido para apreciação no plenário. Com isso, o governo tem uma semana para negociar a matéria.


No parecer, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), justificou a emenda. Segundo ele, “embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação – considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”.


Entre os setores impactados, estão calçados, comunicação, call centers, serviço de tecnologia da informação, serviço de tecnologia de comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.


A desoneração na folha de pagamentos para esses setores foi instituída em 2011 e, em 2021, foi prorrogada por mais dois anos, com previsão para encerrar este ano. No entanto, segundo o senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, o benefício precisa ser ampliado para assegurar o funcionamento de empresas e postos de trabalho. De acordo com ele, o fim da desoneração poderia levar ao fechamento de 600 mil vagas de trabalho.


Fonte: Jota, 23/05/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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