Zema lança novo ICMS e exalta a Reforma Tributária: 'Corrigir distorções'

O governador Romeu Zema (Novo-MG) lançou, na manhã desta quarta-feira (22/03), o novo regulamento do ICMS, que de acordo com o governo estadual, será mais simples e é o mais moderno do Brasil. Zema aproveitou o evento para reforçar seu apoio à Reforma Tributária federal, a qual afirmou que irá “corrigir distorções”. 


A nova regulamentação do ICMS, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda, revogou 1.141 decretos, diminuindo o volume do regimento. Segundo o governo, a nova legislação vai se resumir ao único decreto nº 48.589, que será publicado amanhã (23/03) no Diário Oficial. No entanto, todo o mercado e o setor produtivo terão até julho para se adaptar à nova regulamentação.


“Infelizmente no Brasil, nós vamos acumulando um entulho legislativo e regulatório. E isso só serve para dificultar a vida de quem trabalha no setor produtivo e também de quem está aqui no estado, já que fica cada vez mais difícil levar adiante qualquer fiscalização e auditoria, já que há tanta coisa a ser consultada”, afirmou Zema, exaltando a simplificação da nova lei. 

O intuito da nova regulamentação, de acordo com o secretário de estado adjunto da Fazenda, Luiz Claudio Gomes, é gerar novos empregos e atrair mais investimentos para Minas Gerais. 


“A simplificação, a transparência, a segurança jurídica que essa simplificação irá trazer, vai significar mais empregos, mais investimentos, vai simplificar a tomada de decisão de quem quer expandir o seu negócio”, ressaltou o secretário. 


A mudança passou por cinco eixos


  • reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas; 
  • regras gerais x regras específicas; 
  • padronização do texto; 
  • simplificação da norma e das obrigações acessórias; 
  • atualização do texto.

“Antes, eram mais de 1,2 mil páginas. Agora, são cerca de 800, de maneira sistematizada e organizada. Isso proporciona a redução de erros e disputas judiciais. O esforço de simplificação e atualização do código é importante e trará benefícios”, acrescentou o secretário.

Reforma Tributária


Romeu Zema aproveitou o evento para re
forçar seu apoio à Reforma Tributária federal, organizada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O governador já declarou que é à favor e está em diálogo com congressistas petistas de Minas Gerais, como o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que é o coordenador do grupo de trabalho. 


Na solenidade da manhã desta quarta-feira, Zema afirmou que, enquanto era do ramo empresarial, não tinha manejo com a legislação tributária e que isso afasta investimentos. Ele ressaltou ainda que, com a Reforma Tributária, será possível “corrigir essas distorções”.

 

“Eu que venho do setor produtivo, posso dizer por experiência própria, que eu passava mais tempo da minha atividade empresarial tentando entender a complexidade da parte tributária, do que propriamente aprimorando a operação da empresa”, disse. 


“Nós devemos ser o único país onde quanto mais os produtos são transportados, mais baratos ficam. É contraditório. Quanto mais longe vai, mais caro teria que ficar. Aqui nós temos essas situações excepcionais, em que a Reforma Tributária vai corrigir essas distorções”, completou. 


Fonte: EM Economia, 22/03/2023.

Por Stephani Laleska 15 de maio de 2025
Está disponível também, dentro dos módulos "Calculadora da Reforma - Entradas" e "Calculadora da Reforma - Saídas" nos resumos "Entradas - Detalhado" e "Saídas - Detalhado", os relatórios com a informação do CNPJ do estabelecimento da empresa e CNPJ/CPF do participante:

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15 de maio de 2025
Template pré-preenchido agora está disponível para te auxíliar. Com o intuito de auxiliar as empresas no preenchimento da solicitação de template de dados extra-SPED, criamos um relatório pré-preenchido para facilitar o envio das informações no layout exigido pela calculadora. Nele você pode: Filtrar operações de entrada ou saída; Selecionar os registros específicos que necessita exportar; Trabalhar somente com as operações válidas para simulação (outras entradas como remessas e transferências já são desconsideradas automaticamente). Todas as informações seguem exatamente os valores declarados nos SPEDs, tanto em itens quanto em tributos. Nesse cenário, caso a empresa possua informações de saídas em blocos consolidados, constará apenas as informações disponíveis neste bloco. Exemplo: Uma empresa que escritura as saídas no bloco C180 do Contribuições, nele temos apenas a informação do PIS/COFINS, assim, as colunas dos outros tributos ficarão em branco/zeradas e necessita que a empresa complemente essa informação. *A única exceção ao que foi mencionado acima é o valor de PIS/COFINS das entradas que sempre estará zerado neste relatório, visto que ele é sempre calculado com base nas premissas aplicadas na simulação. Passo a passo:  1 | Dentro do quadro a calculadora, busque o módulo "Template de Dados Extra-SPED Pré-preenchido" 2 | Preencha os filtros: Razão social/CNPJ ou ID+Data do CARD da empresa que deseja exportar as informações; Ano AS IS; Tipo de operação, se é entrada ou saída; Selecione qual/quais registro necessita realizar a exportação. * Lembrando que quando o template for substitutivo, ele deve conter informações de todos os blocos da operação que ele está substituindo (entrada ou saída), mesmo os que não necessitem de ajuste. 3 | Realize o download do relatório:
13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
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